A existência do cão comunitário está assegurada pela Lei 12.916, sancionada no Estado de São Paulo no dia 17 de abril de 2008.
De autoria do deputado Feliciano Filho, a legislação compreende como “comunitário” o cachorro que estabelece laços de dependência e de manutenção com a comunidade em que vive, embora não possua responsável único e definido.

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