quarta-feira, 26 de março de 2014

CRIME DE MAUS TRATOS


Temos duas leis que tratam desta matéria:


A Lei 9.605/98 que entre outros assuntos, fala sobre maus-tratos a animais: Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: 
 Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. 
 § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. 
 § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


Esta lei penaliza quem pratica crimes de maus tratos, mas não é clara sobre o que deve ser considerado maus tratos.

Por isso recorremos ao Decreto n° 24.645, de 14 de julho de 1934:


Art. 3° – Consideram-se maus tratos:

I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;

II – Manter animais em lugares que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;

V – Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;

Exemplos de situações de crueldade mais frequentes:

1- Animais deixados com frequência sem água, comida e acorrentados o tempo todo.

Neste caso, é evidente que existem maus- tratos. Todo animal deve ter água a vontade, e alimentação adequada. Se não está sendo alimentado e/ou não tem água à disposição está caracterizado maus- tratos.

Quanto a ficar acorrentado, este assunto é mais complicado.

Se o animal estiver preso a uma corrente curta e que não consiga se mexer direito, estão caracterizados os maus-tratos. Agora, se a corrente é longa e o animal consegue se movimentar tranquilamente é mais difícil de caracterizar a crueldade.

Obviamente nenhum animal pode ficar preso o tempo inteiro, mas temos dificuldade em provar que ele está preso o tempo todo ( a não ser que ele tenha marcas no pescoço). Por isso, se você for denunciar algum animal que fica preso o tempo inteiro, aconselho que recolha provas de tal fato (fotos, filmagens e testemunhas).

2- Animais doentes (desde que não tratado por um veterinário)

Como viram está previsto em lei que o proprietário deve prestar assistência médico-veterinária ao seu animal. Por isso se o animal está evidentemente doente e o proprietário não der o atendimento que ele necessita, está caracterizado maus tratos.

3- Animais muito magros ou famintos.

Este parece óbvio, mas muitas vezes não é. Muitos proprietários alegam que os cães comem, mas por doença estão magros. Se o cachorro estiver magérrimo, e o proprietário alegar que o animal está com alguma doença, peça para ver o laudo do veterinário e os medicamentos que estão sendo administrados. Pois se ele está doente e não está sendo tratado é crime também. Se for comprovado através de um laudo da veterinária que o animal está magro por falta de alimentação está caracterizado maus tratos.

4- Animais que apanham ou sofrem abuso sexual pelo dono.

Neste caso, também parece evidente. Mas se o animal não tiver sequelas das agressões, pode ser mais complicado provar. Por isso é importante colher provas (vídeos, fotos, nome e endereço de testemunhas).

No caso de agressões sexuais, um veterinário deve ser consultado para fazer um laudo. Se for comprovado, você deve pedir que este animal seja retirado imediatamente do guardião. Nos casos de agressões, o médico veterinário também deve ser consultado para fazer um laudo que ajudará no processo.

5 – Animais mantidos em gaiolas, ou espaços minúsculos onde mal podem se movimentar, sem abrigo em condições meteorológicas extremas ( muito calor, muito frio e chuva).

Quando um animal está em uma gaiola ou qualquer local que não consiga se movimentar, é claro que há maus tratos. Agora o que causa muita confusão é o seguinte: se o cachorro só fica no quintal ele precisa ter um local para se abrigar, tanto do sol quanto da chuva. Se ele tiver, por mais que nos pareça injusto não podemos acionar a polícia. Se ele não tiver, devemos.

Fonte: https://www.facebook.com/notes/ellen-paolla-santos/crime-de-maus-tratos/718315851520767

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